O seguro viagem: imprescindível

Por qual razão contratar?
Imagine que você está curtindo as férias de seus sonhos, mas escorregou na calçada e quebrou o braço. O seguro viagem cobre uma série de imprevistos, desde auxílios médicos e odontológicos até a cobertura de gastos com advogados e fianças no Exterior, repatriação em caso de falecimento e extravio de bagagem pela companhia aérea.

Vale salientar que o seguro viagem é uma exigência para quem planeja ingressar em países europeus signatários do Tratado de Schengen

Distinção entre seguro e assistência.
No caso da opção por um seguro viagem, a cobertura é por evento, ou seja, o segurado tem direito ao valor total do plano em cada situação. Na assistência, entretanto, há um limite pré-estabelecido que é descontado por circunstância.

No caso da contratação de um seguro, não há limite de idade para a cobertura, enquanto na assistência os segurados com idade superior a 60 anos podem ser obrigados a pagar um acréscimo de 50% sobre o valor do serviço.

Além do exposto, para os viajantes mais radicais que gostam de praticar esportes que envolvem maiores riscos, o seguro é uma grande vantagem em decorrência da cobertura mundial de todas as práticas esportivas de alto risco. Já no modelo de assistência, em geral, o segurado só oferece cobertura relacionada com práticas de esqui.

Período de vigência do seguro.
A duração das garantias oferecidas por sua apólice compreende a data inicial da viagem, ou seja, do primeiro embarque (aéreo, rodoviário ou marítimo), e o dia do seu último desembarque, isto é, quando você chega à sua residência.

Vale ressaltar que em caso de ocorrência de um acidente cujo tratamento se prolongará além do período da vigência do contrato, não será possível fazer uma extensão do contrato para a cobertura das despesas.

Os riscos usualmente excluídos dos seguros.
Vale destacar:
- doenças preexistentes, congênitas ou crônicas, sendo que em caso de crises agudas que coloquem a vida do seguro em risco, as empresas costumam autorizar o atendimento, mas há um limite percentual sobre o valor de reembolso contratado;
- despesas relativas a próteses e tratamentos dentários e fisioterápicos cujas prescrições não tenham sido feitas por profissionais da área médica em decorrência de lesões ocorridas por um acidente durante a viagem;
- bens de uso pessoal ou de valor estimativo tais como jóias, cartão de crédito, cheque de viagem, dinheiro, obras de arte e relíquias de família;
- cirurgias plásticas estéticas;
- tratamentos psiquiátricos;
- segurado com plano empresarial em viagem de lazer.
- dentre outros.


Artur Salles Lisboa de Oliveira.

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