Por qual razão contratar?
Imagine que você está curtindo as
férias de seus sonhos, mas escorregou na calçada e quebrou o braço. O seguro viagem cobre uma série de
imprevistos, desde auxílios médicos e odontológicos até a cobertura de gastos
com advogados e fianças no Exterior, repatriação em caso de falecimento e
extravio de bagagem pela companhia aérea.
Vale salientar que o seguro
viagem é uma exigência para quem planeja ingressar em países europeus
signatários do Tratado de
Schengen.
Distinção entre seguro e assistência.
No caso da opção por um seguro
viagem, a cobertura é por evento, ou seja, o segurado tem direito ao valor
total do plano em cada situação. Na assistência, entretanto, há um limite
pré-estabelecido que é descontado por circunstância.
No caso da contratação de um
seguro, não há limite de idade para a cobertura, enquanto na assistência os
segurados com idade superior a 60 anos podem ser obrigados a pagar um acréscimo
de 50% sobre o valor do serviço.
Além do exposto, para os
viajantes mais radicais que gostam de praticar esportes que envolvem maiores
riscos, o seguro é uma grande vantagem em decorrência da cobertura mundial de
todas as práticas esportivas de alto risco. Já no modelo de assistência, em
geral, o segurado só oferece cobertura relacionada com práticas de esqui.
Período de vigência do seguro.
A duração das garantias
oferecidas por sua apólice compreende a data inicial da viagem, ou seja, do
primeiro embarque (aéreo, rodoviário ou marítimo), e o dia do seu último
desembarque, isto é, quando você chega à sua residência.
Vale ressaltar que em caso de
ocorrência de um acidente cujo tratamento se prolongará além do período da
vigência do contrato, não será possível fazer uma extensão do contrato para a
cobertura das despesas.
Os riscos usualmente excluídos dos seguros.
Vale destacar:
- doenças preexistentes,
congênitas ou crônicas, sendo que em caso de crises agudas que coloquem a vida
do seguro em risco, as empresas costumam autorizar o atendimento, mas há um
limite percentual sobre o valor de reembolso contratado;
- despesas relativas a próteses e
tratamentos dentários e fisioterápicos cujas prescrições não tenham sido feitas
por profissionais da área médica em decorrência de lesões ocorridas por um
acidente durante a viagem;
- bens de uso pessoal ou de valor
estimativo tais como jóias, cartão de crédito, cheque de viagem, dinheiro,
obras de arte e relíquias de família;
- cirurgias plásticas estéticas;
- tratamentos psiquiátricos;
- segurado com plano empresarial
em viagem de lazer.
- dentre outros.
Artur Salles Lisboa de Oliveira.
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